CC - Art. 2034 - Disposições Finais e Trasitórias
CC - Art. 2034 - Disposições Finais e Trasitórias
Art. 2.034. A dissolução e a liquidação das pessoas jurídicas referidas no artigo antecedente, quando iniciadas antes da vigência deste Código, obedecerão ao disposto nas leis anteriores.
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