Art. 2.011. As doações remuneratórias de serviços feitos ao ascendente também não estão sujeitas a colação.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 2011 - Da Colação
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 14 ago 2007, 14:02. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/1428/cc-art-2011-da-colacao.
Acesso em: 25 nov 2024.
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