Art. 2.006. A dispensa da colação pode ser outorgada pelo doador em testamento, ou no próprio título de liberalidade.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 2006 - Da Colação
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 14 ago 2007, 14:24. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/1433/cc-art-2006-da-colacao.
Acesso em: 25 nov 2024.
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