CC - Art. 2001 - Do Pagamento das Dívidas
CC - Art. 2001 - Do Pagamento das Dívidas
Art. 2.001. Se o herdeiro for devedor ao espólio, sua dívida será partilhada igualmente entre todos, salvo se a maioria consentir que o débito seja imputado inteiramente no quinhão do devedor.
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