Art. 1.955. O fideicomissário pode renunciar a herança ou o legado, e, neste caso, o fideicomisso caduca, deixando de ser resolúvel a propriedade do fiduciário, se não houver disposição contrária do testador.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 1955 - Da Substituição Fideicomissária
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 14 ago 2007, 16:27. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/1484/cc-art-1955-da-substituicao-fideicomissaria.
Acesso em: 25 nov 2024.
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