CC - Art. 1929 - Dos Efeitos do Legado e do seu Pagamento
CC - Art. 1929 - Dos Efeitos do Legado e do seu Pagamento
Art. 1.929. Se o legado consiste em coisa determinada pelo gênero, ao herdeiro tocará escolhê-la, guardando o meio-termo entre as congêneres da melhor e pior qualidade.
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