Art. 1.877. Morto o testador, publicar-se-á em juízo o testamento, com citação dos herdeiros legítimos.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 1877 - Do Testamento Particular
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 16 ago 2007, 14:23. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/1719/cc-art-1877-do-testamento-particular.
Acesso em: 26 nov 2024.
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