Art. 1.861. A incapacidade superveniente do testador não invalida o testamento, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 1861 - Da Capacidade de Testar
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 16 ago 2007, 14:44. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/1735/cc-art-1861-da-capacidade-de-testar.
Acesso em: 26 nov 2024.
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