Art. 1.852. O direito de representação dá-se na linha reta descendente, mas nunca na ascendente.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 1852 - Do Direito de Representação
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 16 ago 2007, 14:53. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/1744/cc-art-1852-do-direito-de-representacao.
Acesso em: 26 nov 2024.
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