Art. 1.838. Em falta de descendentes e ascendentes, será deferida a sucessão por inteiro ao cônjuge sobrevivente.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 1838 - Da Ordem da Vocação Hereditária
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 16 ago 2007, 15:36. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/1758/cc-art-1838-da-ordem-da-vocacao-hereditaria.
Acesso em: 26 nov 2024.
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