Art. 1.824. O herdeiro pode, em ação de petição de herança, demandar o reconhecimento de seu direito sucessório, para obter a restituição da herança, ou de parte dela, contra quem, na qualidade de herdeiro, ou mesmo sem título, a possua.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 1824 - Da petição de herança
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 16 ago 2007, 15:45. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/1772/cc-art-1824-da-peticao-de-heranca.
Acesso em: 26 nov 2024.
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