Art. 1.823. Quando todos os chamados a suceder renunciarem à herança, será esta desde logo declarada vacante.
Esta área receberá comentários em breve. Se quiser, envie-nos um comentário para este artigo por meio de nosso correio eletrônico: [email protected]
Esta área receberá comentários em breve. Se quiser, envie-nos um comentário para este artigo por meio de nosso correio eletrônico: [email protected]
Esta área receberá comentários em breve. Se quiser, envie-nos um comentário para este artigo por meio de nosso correio eletrônico: [email protected]
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 1823 - Da Herança Jacente
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 16 ago 2007, 15:46. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/1773/cc-art-1823-da-heranca-jacente.
Acesso em: 26 nov 2024.
Precisa estar logado para fazer comentários.