Art. 1.706. Os alimentos provisionais serão fixados pelo juiz, nos termos da lei processual.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 1706 - Dos Alimentos
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 18 ago 2007, 14:50. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/2166/cc-art-1706-dos-alimentos.
Acesso em: 26 nov 2024.
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