CC - Art. 1679 - Do Regime de Participação Final nos Aqüestos
CC - Art. 1679 - Do Regime de Participação Final nos Aqüestos
Art. 1.679. No caso de bens adquiridos pelo trabalho conjunto, terá cada um dos cônjuges uma quota igual no condomínio ou no crédito por aquele modo estabelecido.
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