Art. 1.669. A incomunicabilidade dos bens enumerados no artigo antecedente não se estende aos frutos, quando se percebam ou vençam durante o casamento.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 1669 - Do Regime de Comunhão Universal
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 18 ago 2007, 17:04. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/2203/cc-art-1669-do-regime-de-comunhao-universal.
Acesso em: 27 nov 2024.
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