Art. 1.654. A eficácia do pacto antenupcial, realizado por menor, fica condicionada à aprovação de seu representante legal, salvo as hipóteses de regime obrigatório de separação de bens.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 1654 - Do Pacto Antenupcial
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 21 ago 2007, 10:33. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/2369/cc-art-1654-do-pacto-antenupcial.
Acesso em: 27 nov 2024.
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