CC - Art. 1641 - Do Regime de Bens entre os Cônjuges - Disposições Gerais
CC - Art. 1641 - Do Regime de Bens entre os Cônjuges - Disposições Gerais
Art. 1.641. É obrigatório o regime da separação de bens no casamento:
I - das pessoas que o contraírem com inobservância das causas suspensivas da celebração do casamento;
II - da pessoa maior de sessenta anos;
III - de todos os que dependerem, para casar, de suprimento judicial.
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