Art. 1.607. O filho havido fora do casamento pode ser reconhecido pelos pais, conjunta ou separadamente.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 1607 - Do Reconhecimento dos Filhos
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 21 ago 2007, 13:28. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/2447/cc-art-1607-do-reconhecimento-dos-filhos.
Acesso em: 27 nov 2024.
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