Art. 1.587. No caso de invalidade do casamento, havendo filhos comuns, observar-se-á o disposto nos arts. 1.584 e 1.586.
Esta área receberá comentários em breve. Se quiser, envie-nos um comentário para este artigo por meio de nosso correio eletrônico: [email protected]
Esta área receberá comentários em breve. Se quiser, envie-nos um comentário para este artigo por meio de nosso correio eletrônico: [email protected]
Esta área receberá comentários em breve. Se quiser, envie-nos um comentário para este artigo por meio de nosso correio eletrônico: [email protected]
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 1587 - Da Proteção da Pessoa dos Filhos
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 21 ago 2007, 14:23. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/2473/cc-art-1587-da-protecao-da-pessoa-dos-filhos.
Acesso em: 27 nov 2024.
Precisa estar logado para fazer comentários.