Art. 1.563. A sentença que decretar a nulidade do casamento retroagirá à data da sua celebração, sem prejudicar a aquisição de direitos, a título oneroso, por terceiros de boa-fé, nem a resultante de sentença transitada em julgado.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 1563 - Da Invalidade do Casamento
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 21 ago 2007, 15:35. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/2498/cc-art-1563-da-invalidade-do-casamento.
Acesso em: 27 nov 2024.
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