Art. 1.558. É anulável o casamento em virtude de coação, quando o consentimento de um ou de ambos os cônjuges houver sido captado mediante fundado temor de mal considerável e iminente para a vida, a saúde e a honra, sua ou de seus familiares.
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Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CC - Art. 1558 - Da Invalidade do Casamento
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 21 ago 2007, 15:38. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/2503/cc-art-1558-da-invalidade-do-casamento.
Acesso em: 27 nov 2024.
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