Art. 699 - No caso de condenação pelo Tribunal do Júri, a suspensão condicional da pena competirá ao seu presidente.
Este artigo receberá comentários em breve. Querendo, envie-nos um comentário (doutrinário, jurisprudencial, sumular ou de informativos dos tribunais) para este artigo por meio de nosso correio eletrônico: [email protected]
Precisa estar logado para fazer comentários.