Art.195- (Revogado pelo art. 244 da Lei nº 9.279, de 14-05-96)[1].
[1] Redação anterior:"Art. 195 - Nos crimes previstos neste Capítulo, salvo os dos arts. 193, e seu parágrafo, e 194, somente se procede mediante queixa."
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CP. Art. 195 - revogado
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 06 set 2008, 16:41. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/322/cp-art-195-revogado.
Acesso em: 25 nov 2024.
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