CLT - Art. 853 - Do Inquerito para Apuração de Falta Grave
CLT - Art. 853 - Do Inquerito para Apuração de Falta Grave
Art. 853 - Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado.
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