CLT - Art. 837 - Da Forma de Reclamação e da Notificação
CLT - Art. 837 - Da Forma de Reclamação e da Notificação
Art. 837 - Nas localidades em que houver apenas 1 (uma) Junta de Conciliação e Julgamento, ou 1 (um) escrivão do cível, a reclamação será apresentada diretamente à secretaria da Junta, ou ao cartório do Juízo.
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