Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função[1].Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos.Parágrafo único. (VETADO)[2]
[1] Caput acrescentado pela Lei n.º 10.224, de 15.05.01.
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