Art. 220 - Se a raptada é maior de 14 (catorze) anos e menor de 21 (vinte e um), e o rapto se dá com seu consentimento:
Pena - detenção, de 1 (um) a 3 (três) anos.
Conforme a NBR 6023:2000 da Associacao Brasileira de Normas Técnicas (ABNT),
este texto cientifico publicado em periódico eletrônico deve ser citado da seguinte forma:
CONTEúDO JURíDICO, .
CP. Art. 220 - Rapto consensual (revogado)
Conteudo Juridico, Brasilia-DF: 26 ago 2008, 18:46. Disponivel em:
https://conteudojuridico.com.br/consulta/leis a comentar/348/cp-art-220-rapto-consensual-revogado.
Acesso em: 25 nov 2024.
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