CC - Art. 1119 - Da transformação, da incorporação, da fusão e da cisão das sociedades
CC - Art. 1119 - Da transformação, da incorporação, da fusão e da cisão das sociedades
Art. 1.119. A fusão determina a extinção das sociedades que se unem, para formar sociedade nova, que a elas sucederá nos direitos e obrigações.
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