Art. 188 - Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.
Este artigo receberá comentários em breve. Querendo, envie-nos um comentário (doutrinário, jurisprudencial, sumular ou de informativos dos tribunais) para esse artigo por meio de nosso correio eletrônico[email protected]
Precisa estar logado para fazer comentários.