Art. 51 - O perdão concedido a um dos querelados aproveitará a todos, sem que produza, todavia, efeito em relação ao que o recusar.
Este artigo receberá comentários em breve. Querendo, envie-nos um comentário (doutrinário, jurisprudencial, sumular ou de informativos dos tribunais) para esse artigo por meio de nosso correio eletrônico:[email protected]
Precisa estar logado para fazer comentários.