CCom - Art. 710 - Das Obrigações Recíprocas do Segurador e do Segurado
CCom - Art. 710 - Das Obrigações Recíprocas do Segurador e do Segurado
Art. 710 - São a cargo do segurador todas as perdas e danos que sobrevierem ao objeto seguro por alguns dos riscos especificados na apólice.
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