Art. 667 - A apólice de seguro deve ser assinada pelos seguradores, e conter:
1 - O nome e domicílio do segurador e o do segurado; declarando este se segura por sua conta ou por conta de terceiro, cujo nome pode omitir-se; omitindo-se o nome do segurado, o terceiro que faz o seguro em seu nome fica pessoal e solidariamente responsável.
A apólice em nenhum caso pode ser concedida ao portador.
2 - o nome, classe e bandeira do navio, e o nome do capitão; salvo não tendo o segurado certeza do navio (artigo nº. 670).
3 - A natureza e qualidade do objeto seguro e o seu valor fixo ou estimado.
4 - O lugar onde as mercadorias foram, deviam ou devam ser carregadas.
5 - Os portos ou ancoradouros, onde o navio deve carregar ou descarregar, e aqueles onde deva tocar por escala.
6 - O porto donde o navio partiu, devia ou deve partir; e a época da partida, quando esta houver sido positivamente ajustada.
7 - Menção especial de todos os riscos que o segurador toma sobre si.
8 - O tempo e o lugar em que os riscos devem começar e acabar.
9 - O prêmio do seguro, e o lugar, época e forma do pagamento.
10 - O tempo, lugar e forma do pagamento no caso de sinistro.
11 - Declaração de que as partes se sujeitam à decisão arbitral, quando haja contestação, se elas assim o acordarem.
12 - A data do dia em que se concluiu o contrato, com declaração, se antes, se depois do meio-dia.
13 - É geralmente todas as outras condições em que as partes convenham.
Uma apólice pode conter dois ou mais seguros diferentes.
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