CCom - Art. 837 - Da Natureza e Declaração das Quebras, e seus Efeitos
CCom - Art. 837 - Da Natureza e Declaração das Quebras, e seus Efeitos
Art. 837 - A saída de fundos da mesma caixa só pode ter lugar em virtude de ordem do Juiz comissário. (Vide Decreto-Lei nº 7.661, 1945)
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