Lei 8.112/1990 - Art. 233 - Da Seguridade Social do Servidor - Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público
Lei 8.112/1990 - Art. 233 - Da Seguridade Social do Servidor - Da Contratação Temporária de Excepcional Interesse Público
Art. 233. (Revogado pela Lei nº 8.745, de 9.12.93)
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