Lei 8.112/1990 - Art. 175 - Do Processo Administrativo Disciplinar - Do Processo Disciplinar - Da Revisão do Processo
Lei 8.112/1990 - Art. 175 - Do Processo Administrativo Disciplinar - Do Processo Disciplinar - Da Revisão do Processo
Art. 175. No processo revisional, o ônus da prova cabe ao requerente.
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