Art. 67. (Revogado pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001, respeitadas as situações constituídas até 8.3.1999)
Parágrafo único. O servidor fará jus ao adicional a partir do mês em que completar o qüinqüênio. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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