Lei 8.112/1990 - Art. 10 - Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição - Da Nomeação
Lei 8.112/1990 - Art. 10 - Do Provimento, Vacância, Remoção, Redistribuição e Substituição - Da Nomeação
Art. 10. A nomeação para cargo de carreira ou cargo isolado de provimento efetivo depende de prévia habilitação em concurso público de provas ou de provas e títulos, obedecidos a ordem de classificação e o prazo de sua validade.
Parágrafo único. Os demais requisitos para o ingresso e o desenvolvimento do servidor na carreira, mediante promoção, serão estabelecidos pela lei que fixar as diretrizes do sistema de carreira na Administração Pública Federal e seus regulamentos. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
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