A liminar no Habeas Corpus (HC) 96905 garante a liberdade de um réu que alegou a nulidade do julgamento do Tribunal do Júri do Rio de Janeiro. Segundo o pedido de HC, a juíza presidente do Tribunal do Júri não teria dado tempo suficiente para que o advogado escolhido pelo réu tirasse cópia dos autos e teria desconsiderado a necessidade de depoimento de duas testemunhas de defesa tidas como imprescindíveis.
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