Presidente de Tribunal deve atender requisição de MP desde que encaminhada por procurador-chefe
Quarta, 15 de Abril de 2009
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (14/04), que os presidentes dos Tribunais de Justiça devem atender as requisições do Ministério Público desde que estas sejam encaminhadas pelo Procurador Geral de Justiça ou Procuradore Chefe da Procuradoria Regional (da República ou do Tribunal), ou por um membro do MP que receba delegação para tanto . “O pedido deve ser formulado por autoridade com posição hierárquica similar a da que está sendo requisitada”, ressaltou o conselheiro Marcelo Nobre em seu voto, que foi acompanhado pela maioria dos conselheiros nos dois Pedidos de Providências (PCA 200710000010055 e PCA 1492) envolvendo os Tribunais de Justiça do Ceará e da Paraíba .
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