Juiz do RN é punido por excesso de autorizações de escutas telefônicas
Quarta, 27 de Maio de 2009
Em decisão inédita do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), um juiz é punido com pena de remoção compulsória para uma vara não criminal, por excesso de autorizações de interceptações telefônicas. A decisão contra o juiz Carlos Abel Teixeira de Souza, da 12ª Vara Criminal da Comarca de Natal, foi tomada na sessão desta terça-feira (26/05). Entre agosto de 2003 e março de 2007, ele teria deferido, segundo o ministério público, um total de 1.864 interceptações telefônicas sem observância dos requisitos legais necessários, como o registro e autuação de processos judiciais, de decisões fundamentadas, valendo-se apenas de pedidos informais formulados pelo Subsecretário de Segurança Pública e Defesa Social do Estado.
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