Juízes substitutos terão que comprovar três anos de atividade jurídica
Quarta, 30 de Setembro de 2009
*Os candidatos interessados ao cargo de juiz substituto, além de aprovação em concurso público de provas e títulos deverão comprovar o exercício, no mínimo, de três anos de atividade jurídica, com efetivo exercício da advocacia ou de cargo, emprego ou função, após a obtenção do grau de bacharel em Direito. Esse é o entendimento do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ao deferir, por maioria de votos, o pedido do desembargador Raimundo Nonato Magalhães, para suspender decisão tomada em sessão administrativa do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que aceitou inscrição definitiva de sete candidatos sem comprovação do tempo mínimo de três anos de atividade jurídica, exigido tanto pela Emenda Constitucional 45, quando pela Resolução 75 do CNJ. Por sete votos a seis, prevaleceu o voto divergente do conselheiro ministro Ives Gandra Martins Filho ao voto do relator, conselheiro Marcelo Nobre.
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