STF - Notícias de quinta-feira, 24 de dezembro de 2009
STF - Notícias de quinta-feira, 24 de dezembro de 2009
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A repercussão geral é requisito de admissibilidade dos recursos extraordinários exigido pelo artigo 102, parágrafo 3º, da Constituiçãol. Exige-se do recorrente que demonstre, em preliminar formal e destacada, a existência “de questões relevantes do ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, que ultrapassem o interesse subjetivo da causa”. O instituto encontra-se em franca utilização, tendo o STF, até hoje, reconhecido repercussão geral em 177 matérias e rejeitado em outras 62.
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24/12/2009 - 10:25
Desembargador responde no YouTube perguntas sobre indulto de Natal
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