EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA _______ VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DA CAPITAL – RJ.
ENRIQUE HENRIQUES, brasileiro, autônomo, solteiro, portador da carteira de identidade nº 000000, expedida pelo DIC-RJ, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXX, nº 00, Bairro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 00000-000, vem, por seu advogado infra-assinado, à presença de Vossa Excelência propor a presente:
AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS
nos termos da Lei nº 5478/68, em face de ALEXANDRA LIMA, menor impúbere, representada por sua genitora ALINE LIMA, brasileira, solteira portadora da carteira de identidade nº 000000, expedida pelo DIC-RJ, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXX, nº 00, Bairro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 00000-000, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, requer a V. Exª, seja deferido o benefício de Gratuidade de Justiça, com fulcro na Lei nº 1.060/50, com as alterações introduzidas peã Lei nº 7.510/86, por não ter o Requerente condições de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do seu sustento, conforme declaração acostada à presente inicial.
DOS FATOS DO DIREITO
Em 2002, a representante legal da REQUERIDA passou a viver em companhia do REQUERENTE e dessa comunhão adveio a menor ALEXANDRA, em 09/07/2003, conforme certifica o incluso assento de seu nascimento.
Deste então, o REQUERENTE e sua companheira arcam com a subsistência da filha e das despesas do cotidiano.
Em março de 2008, a genitora da REQUERIDA saiu da residência em que vivia com o REQUERENTE e foi para casa de seus familiares. O REQUERENTE sempre prestou assistência material e afetiva, pagando os débitos referentes à luz, água, escola, vestuário e plano de saúde da REQUERIDA.
Não obstante tenha contribuído com todas as despesas desde a ruptura da vida em comum até a presente data, já não pode mais fazê-lo de maneira informal, uma vez que o REQUERENTE é autônomo e trabalha como motorista de van, percebendo rendimentos de forma irregular, mas sempre em torno de 1 (um) salário mínimo.
Assim, atualmente, o REQUERENTE pode contribuir, mensalmente, com a cota alimentícia de 20% (vinte por cento) dos seus proventos, para a criação da filha.
DO PEDIDO
Diante do exposto, requer a V. Exª:
1- Seja concedida a gratuidade de justiça, na forma da Lei nº 1.060/50 com as alterações introduzidas pela Lei nº 7.510/86;
2- A citação da REQUERIDA, representada por sua genitora, para comparecer à audiência de Conciliação, quando poderá contestar os termos da presente ação, sob pena de revelia, nos termos do art. 4º da Lei 5478/68, ficando deste já intimada para todos os atos do processo até a sentença;
3- A fixação de alimentos provisórios em 20% (vinte por cento) dos ganhos do REQUERENTE;
4- Seja julgada procedente a presente ação, convertendo-se os alimentos provisórios fixados em definitivos;
5- A oitiva do Ministério Público, nos termos do art. 82 do Código de Processo Civil.
DAS PROVAS
Requer a produção de prova documental, testemunhal e demais meios de prova em Direito admitidos, consoante disposição do art. 332 do Código de Processo Civil.
DO VALOR DA CAUSA
Dá-se a causa o valor de R$510,00 (quinhentos e dez reais).
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, de setembro de 2010.
(Advogado)
OAB/RJ nº 000000
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