EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE COMARCA DA PAVUNA / RJ
Distribuição por Dependência aos Autos nº: 0000.000.00000-0
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, separado judicialmente, motorista, portador da Carteira de Identidade/RG nº 0000000000, expedida pelo XXX/RJ, inscrito como contribuinte sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua XXXXXXXXXXXX, S/N lote 10 quadra K, Bairro XXX, Rio de Janeiro, CEP: 00.000-000, por intermédio de sua patrona, com escritório profissional sito à Rua XXXXXXXXXXXXXX, com instrumento de mandato em anexo, onde recebe intimações e notificações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, promover a presente:
AÇÃO DE CONVERSÃO DA SEPARAÇÃO JUDICIAL EM DIVÓRCIO
em face de XXXXXXXXXXXXXXXXXX, brasileira, separada judicialmente, do lar, portadora da Carteira de Identidade/RG nº 000000000-0, expedida pelo IFP/RJ, inscrita como contribuinte sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Rua XXXXXXXXXXX Casa D, Condomínio XXXXX, Rio de Janeiro, CEP: 00.000-000, nos termos do art. 1.580 do Novo Código Civil, pelos motivos que passam a expor:
I – DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente, afirma o Requerente, na forma e sob as penas da lei, que não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do sustento próprio, bem como o de sua família, razão pela qual faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 4º da Lei 1.060/50, com redação introduzida pela Lei 7510/86.
Por oportuno, informa a procuradora do Requerente, que na forma da lei, suspende a cobrança de honorários advocatícios, com o fito de obter a tutela jurisdicional do Estado, conforme declaração anexada.
II – DOS FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS
I. O requerente se separou judicialmente da senhora XXXXXXXXXXXXXXX, conforme sentença proferida na data de 00/0/0000, a qual foi decretada, por este juízo, tendo esta transitado em julgado, decorrido conseqüentemente, o prazo legal de mais de 1 (um) ano exigido pela lei (Lei n° 6.515/77).
II. O artigo 1.580 do NCC, de 10/01/2002, assim dispõe:
"Art. 1580. Decorrido um ano do trânsito em julgado da sentença que houver decretado a separação judicial, ou da decisão concessiva da medida cautelar de separação de corpos, qualquer das partes poderá requerer sua conversão em divórcio
§ 1º A conversão em divórcio da separação judicial dos cônjuges será decretada por sentença, da qual não constará referência à causa que a determinou.
III. São condições para a conversão:
a) O lapso de tempo;
b) A partilha dos bens.
IV. Como se pode constatar pelo exame da presente Certidão de Casamento autenticada e averbada pela separação judicial consensual (doc. anexo), já transcorreram 1 (um) ano e meio da data da separação judicial, não havendo assim, nenhuma pendência para ser discutida no pedido de divórcio.
V. Sendo assim, resta sobejamente comprovado pelo Requerente os fatos expostos e a possibilidade de conversão em divórcio. Para fins da referida comprovação, o Requerente está anexando aos autos, provas documentais e rol de testemunhas, caso este R. Juízo entenda necessário.
VI. Há de se ressaltar, conforme sentença de fls. 35 nos autos da ação de separação judicial, ficou acordado que :
a) A Requerida voltará a utilizar o nome de solteira, qual seja: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX;
b) O Casal não possui bens a partilhar;
c) O Requerente prestará alimentos ao único filho fruto da referida união: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX.
VII. Atendidas todas as formalidades legais e objetivando legalizar o seu relacionamento com a sua nova companheira, o requerente não viu outra alternativa a não ser, vir por intermédio desta requerer a definitiva extinção do vínculo conjugal com a sua ex- mulher.
VIII – Por todo o exposto, REQUER:
a) que seja concedido o direito subjetivo público à Assistência Judiciária Gratuita, conforme o disposto no art. 5°, LXXIV, da C.R.F.B, e da Lei nº 1.060/1950, com nova redação introduzida pela Lei nº 7.510/1986, devido à comprovada falta de condições financeiras do Requerente, para arcar com as despesas judiciais e honorários advocatícios. Insta salientar, que o Requerente constituir-se em pessoa assalariada, mal haurindo para prover sua subsistência, conforme pode ser comprovado com a declaração que segue em anexo;
b) a intimação e a conseqüente oitiva do Ilustre Representante do Ministério Público, nos termos da lei;
c) seja julgado procedente o presente pedido, para extinguir definitivamente o vínculo conjugal, mediante sentença que decrete a conversão da separação judicial em divórcio, ordenando-se a seguir, a expedição do competente ofício para averbação junto ao Registro Civil competente;
d) que Vossa Excelência ordene o APENSAMENTO DE AUTOS, para que sejam apensados ao presente feito, os autos da separação consensual, nos termos do parágrafo único do artigo 36 da Lei nº 6.515/77;
e) que Vossa Excelência determine que seja processada a citação da requerida, no endereço supra consignado, conclamando-o a anuir e ou contestar a presente ação, sob pena de revelia, confissão e julgamento antecipado. Protesta pela produção de todas as provas em direito admitidas, em especial a de natureza documental e testemunhal, cujo rol segue em anexo, bem como depoimento pessoal das partes processuais, além de outras que se fizerem necessárias.
Dá-se a causa o valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), apenas para efeitos de alçada.
Termos em que,
Pede Deferimento.
Rio de Janeiro, XX de Maio de XXXX.
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