ADIn no Supremo contra a reforma da Previdência proposta pela ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL - AJUFE
ADIn no Supremo contra a reforma da Previdência proposta pela ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL - AJUFE
É evidente, assim, a quebra com o princípio da isonomia decorrente da instituição de alíquotas progressivas, nas faixas de 7,5% até 22%, somente aos servidores públicos federais. Isso porque os segurados enquadrados no Regime Geral estão submetidos a uma alíquota de 7,5% até 14%, sendo que o maior déficit da Previdência Social está presente no Regime Geral. Não há justificativa para esse tratamento tributário anti-isonômico.
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