ENUNCIADO:
NÃO HÁ DIREITO ADQUIRIDO AO REAJUSTE DE VENCIMENTOS, PROVENTOS OU PENSÕES, PELOS ÍNDICES DE 26,06% (PLANO BRESSER) E 26,05% (PLANO VERÃO), RELATIVOS, RESPECTIVAMENTE, AO IPC DE JUNHO/87 E À VARIAÇÃO DA URP DE FEVEREIRO/89.
FONTE:
DJ: 13/06/2005 - Pág. 119
REFERÊNCIAS:
Decreto-lei 2284/86;
Decreto-lei 2302/86;
Lei 7730/89;
Medida Provisória 32/89;
Decreto-lei 2335/87;
ADIN 694/DF (STF - Tribunal Pleno - DJ: 11/03/94);
RE 234716/RJ (STF - 1ª Turma - DJ: 20/11/98);
AR 515/DF (STJ - 3ª Seção - DJ: 17/02/99);
EIAC 94.02.17281-5 (Plenário - DJ: 16/09/97);
EIAC 94.02.03098-0 (1ª Seção - DJ: 01/06/00);
AC 1999.02.01.040919-4 (1ª Turma - DJ: 16/03/00);
REO 96.02.19799-4 (2ª Turma - DJ: 21/10/99);
AC 94.02.21162-4 (3ª Turma - DJ: 24/10/00);
REO 98.02.14670-6 (4ª Turma - DJ: 29/03/01);
AC 95.02.09424-7 (5ª Turma - DJ: 02/03/99).
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