ENUNCIADO:
É DISPENSÁVEL A EXIGÊNCIA DE RECONHECIMENTO DE FIRMA EM PROCURAÇÃO COM CLÁUSULA "AD JUDICIA", OUTORGADA A ADVOGADO PARA POSTULAÇÃO EM JUÍZO APENAS COM PODERES GERAIS PARA O FORO.
FONTE:
DJ: 13/06/2005 - Pág. 120
REFERÊNCIAS:
Código de Processo Civil de 1973, art. 38;
Código Civil de 2002, art. 654, § 2º;
RESP 286906 (STJ) (2ª Turma - DJ: 30/09/02);
AC 2001.02.01.004009-2 (4ª Turma - DJ: 13/01/03).
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