EMENTA: A ISENÇÃO PREVISTA NO ART. 9º, I, DA LEI Nº 6.032/74, É APLICÁVEL ÀS CAUSAS SOB JURISDIÇÃO FEDERAL PROCESSADAS PERANTE A JUSTIÇA ESTADUAL.
FONTE: DJ 10/09/91 - PÁG. 21.571
REFERÊNCIAS:
LEI 6.032, DE 30/04/74, ART. 9º, I.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NA AC Nº 90.01.03216-8 /MG (TP 29/08/91)
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