EMENTA: O ADICIONAL DE TARIFA PORTUÁRIA - ATP, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 7.700, DE 21/12/88, INCIDE SOBRE TODOS OS SERVIÇOS DEFINIDOS NO ART. 5º, DO DECRETO Nº 24.508, DE 29/06/34.
FONTE: DJ 28/11/91 - PÁG. 30.260
INCIDENTE DE CANCELAMENTO DA SÚMULA 05/91, NA APELAÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA 90.01.13223-5/BA, (2ªS 19/10/93 - DJU DE 08/11/93, P. 47.234 REPUBLICADO NO DJU DE 03/05/95, PÁG. 25.818, POR MOTIVO DE REVISÃO DA NOTA DE RODAPÉ, EM 17/04/95)
REFERÊNCIAS:
LEI 7.700, DE 21/12/88.
DECRETO 24.508, DE 29/06/34.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NA AMS 90.01.17535-0/BA, (2ªS 05/11/91)
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