EMENTA: NÃO EXISTE DIREITO ADQUIRIDO À INCORPORAÇÃO AOS SALÁRIOS, VENCIMENTOS, PROVENTOS, SOLDOS E PENSÕES, DO ÍNDICE DE REAJUSTE DE 84,32% DE MARÇO E RESÍDUOS DE JANEIRO E FEVEREIRO DE 1990 (MEDIDA PROVISÓRIA Nº 154/90 E LEI Nº 8.030/90)
FONTE: DJ 29/11/93 - PÁG. 51.405
REPUBLICAÇÃO NO DJU 26,29 E 30/11/93, PÁGS. 51189,/405 E/733
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA NA APELAÇÃO CÍVEL 92.01.31241-5/DF (PL 14/10/93, DJU 11/11/93, PÁG.; 48.034/5)
INAC 91.01.10869-7/DF (PL 25/06/92, DJU 03/09/92, PÁG. 26.859)
MS 21.216-1/DF (PL - STF, REL. MINISTRO OCTÁVIO GALLOTTI, EM 05/12/90, DJU 28/06/91, PÁG. 8.905)
RE 140.768-9/DF (1ªT - STF, REL. MINISTRO CELSO DE MELLO, EM 09/03/93, DJU 23/04/93, PÁG. 6.924)
RE 140.769-7/DF (2ªT - STF, REL. MINISTRO MARCO AURÉLIO, EM 11/05/93, DJU 11/06/93, PÁG. 11.530)
MS 2.579-7/DF (3ªS - STJ, REL. MINISTRO ASSIS TOLEDO (06/05/93, DJU 14/06/93, PÁG. 11.765)
MS 2.698-4/DF (3ªS - STJ, REL. MINISTRO JOSÉ DANTAS (20/05/93 - DJU 14/06/93, PÁG. 11.766)
MS 1.998-0/DF (3ªS - STJ, REL. MINISTRO COSTA LIMA (06/05/93, DJU 07/06/93, PÁG. 11.231)
MS 2.232-2/DF (3ªS - STJ, REL. MINISTRO VICENTE CERNICCHIARO (06/05/93, DJU 07/06/93, PÁG. 11.232)
AC 92.01.29182-5/DF (1ªT 29/06/93, DJU 23/08/93, PÁG. 33.277)
AC 93.01.06840-0/DF (2ªT 15/06/93, DJU 16/08/93, PÁG. 31.896)
AC 93.01.08472-4/DF (1ªT 17/08/93, DJU 20/09/93, PÁG. 38.598)
AC 92.01.16021-6/DF (1ªT 22/06/93, DJU 30/08/93, PÁG. 34.634)
AC 91.01.0471-4/GO (2ªT 15/06/93, 23/08/93, PÁG. 33.310)
MS 91.01.03681-5/DF (PL 22/10/92, DJU 01/02/93, PÁG. 1.657)
MS 91.01.01869-8/DF (PL 08/10/92, DJU 12/11/92, PÁG. 36.778/9)
INAC 90.01.15630-4/DF (PL 20/02/92, DJU 26/03/92, PÁG. 6.916/7)
AC 92.01.32510-0/DF (1ªT 05/03/93, DJU 29/11/93, PÁG. 51.426)
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